Conforme o Regimento do PPGCOM:
CAPÍTULO IV
DO COLEGIADO
Art. 5 – A execução do PPGCOM ficará a cargo de um Colegiado, formado pelos seguintes membros:
I – Todos os docentes permanentes e colaboradores do Programa, pertencentes ou não ao quadro de professores da UNIR;
II – Um (01) representante discente, eleito por seus pares regularmente matriculados no Programa, com o respectivo suplente, para mandato de um (01) ano, sem direito à recondução;
III – Um (01) representante técnico-administrativo, eleito por seus pares regularmente vinculados ao Programa, com o respectivo suplente, para mandato de um (01) ano.
Parágrafo Único – O Colegiado do PPGCOM se reunirá sob a presidência do coordenador do programa e, na sua ausência, do vice-coordenador, e, na ausência deste, pelo membro do corpo docente permanente com mais tempo de atividade no programa.
Art. 6 – O Colegiado é o órgão deliberativo superior do PPGCOM.
Art. 7 – São atribuições do Colegiado do PPGCOM:
I – Realizar e homologar a eleição, dentre os membros do Colegiado do PPGCOM, do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa;
II – Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente, de acordo com o estabelecido no Colegiado do Programa, considerando como quórum, em primeira chamada, 50% dos seus membros;
III – Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Programa e suas alterações, que deverão ser encaminhadas ao Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas, NUCSA, e ao Conselho Superior Acadêmico, CONSEA, desta Universidade para aprovação final;
IV – Credenciar e descredenciar os professores do corpo docente do Programa, com base na produção científica e atendendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, bem como dos orientadores e coorientadores dos discentes do Programa;
V – Elaborar e aprovar os currículos do curso de Mestrado, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem e recomendar sua modificação aos professores;
VI – Aprovar, regularmente, a oferta de disciplinas do curso de Mestrado;
VII – Definir o calendário de atividades do PPGCOM e o número de vagas, anualmente, em sua totalidade e por orientador;
VIII – Indicar e aprovar os membros da Comissão de Seleção, da Comissão de Bolsas e de outras comissões que sejam necessárias;
IX – Conhecer e aprovar relatórios das Comissões, ao final de seus trabalhos;
X – Fazer o planejamento orçamentário, anualmente, do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XI – Estabelecer as metas a serem atingidas para a avaliação do PPGCOM pela CAPES;
XII – Solucionar os casos omissos nas presentes normas.