UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
REGIMENTO DO MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS INSTITUCIONAIS
Art. 1 – O presente Regimento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, PPGCOM, tem como referências as normatizações internas da Universidade Federal de Rondônia, UNIR, em especial o Regimento Geral da UNIR, regulamentos próprios da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, PROPESQ, e as Resoluções nº 561/CONSEA/2018, nº 200/CONSEA/2009, nº 528/CONSEA/2018, e nº 250/CONSEA/2010.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2 – Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela UNIR têm a finalidade de proporcionar formação científica e cultural ampla e aprofundada aos seus estudantes, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e inovação, nos diferentes campos do conhecimento, embasada por uma perspectiva cultural, econômica, histórica, política, ética e estética de uma sociedade brasileira transformada pela comunicação, com ênfase na mídia e no jornalismo.
Art. 3 – O Programa de Pós-Graduação em Comunicação, PPGCOM, tem como objetivos gerar e difundir conhecimentos voltados às temáticas da Comunicação e suas interfaces, em perspectiva interdisciplinar, proporcionando ao egresso habilidades que evidenciem a capacidade de articulação crítica com autores, teorias e estudos contemporâneos com vistas a estimular a promoção de interlocuções entre o sujeito, a sociedade e o cenário comunicacional, em âmbitos local, regional, nacional e global. Objetiva, ainda, a formação continuada acadêmica de recursos humanos, a partir do campo da Comunicação, para diferentes setores da sociedade, propiciando a possibilidade de articulação e apropriação dos saberes científicos, absorvendo as demandas de pesquisa e de promoção do conhecimento, com preceitos que se inscrevem nos âmbitos da liberdade de expressão, do direito à informação, das ações e políticas públicas comunicacionais que apresentam desigualdades nas práticas, nas narrativas e nos discursos de mulheres, negros, indígenas, quilombolas e LGBTQIAP+, além das questões ambientais e das tendências de mercado.
CAPÍTULO III
DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 4 – O PPGCOM compreende um nível de formação, Mestrado, que conferirá o título de Mestre ou Mestra (Me. ou Ma.) em Comunicação.
CAPÍTULO IV
DO COLEGIADO
Art. 5 – A execução do PPGCOM ficará a cargo da Coordenação, coordenador e, na sua ausência, o vice-coordenador, que cumprem também as decisões do Colegiado, instância deliberativa formada pelos seguintes membros:
I – Todos os docentes permanentes e colaboradores do Programa, pertencentes ou não ao quadro de professores da UNIR;
II – Um (01) representante discente, eleito por seus pares regularmente matriculados no Programa, com o respectivo suplente, para mandato de um (01) ano, sem direito à recondução;
III – Um (01) representante técnico-administrativo, eleito por seus pares regularmente vinculados ao Programa, com o respectivo suplente, para mandato de um (01) ano.
Parágrafo Único – O Colegiado do PPGCOM se reunirá sob a presidência do coordenador do programa e, na sua ausência, do vice-coordenador, e, na ausência deste, pelo membro do corpo docente permanente com mais tempo de atividade na UNIR.
Art. 6 – O Colegiado é o órgão deliberativo superior do PPGCOM.
§ 1º – As decisões do Colegiado do Programa poderão ter recurso no Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas, CONUCSA, da UNIR.
§ 2º – As deliberações do Colegiado do Programa serão publicadas em atas, numeradas e assinadas pelos membros presentes na reunião e pela secretaria do Programa.
§ 3º – As votações serão feitas por maioria simples, tendo o presidente, além do voto singular, o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 7 – São atribuições do Colegiado do PPGCOM:
I – Realizar e homologar a eleição, dentre os membros do Colegiado do PPGCOM, do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa;
II – Reunir-se, ordinariamente e extraordinariamente, de acordo com o estabelecido no Colegiado do Programa, considerando como quórum, em primeira chamada, 50% dos seus membros;
III – Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Programa e suas alterações, que deverão ser encaminhadas ao Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas, NUCSA, e ao Conselho Superior Acadêmico, CONSEA, desta Universidade para aprovação final;
IV – Credenciar e descredenciar os professores do corpo docente do Programa, com base na produção científica e atendendo aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, bem como dos orientadores e coorientadores dos discentes do Programa;
V – Elaborar e aprovar os currículos do curso de Mestrado, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem e recomendar sua modificação aos professores;
VI – Aprovar, regularmente, a oferta de disciplinas do curso de Mestrado;
VII – Definir o calendário de atividades do PPGCOM e o número de vagas, anualmente, em sua totalidade e por orientador;
VIII – Indicar e aprovar os membros da Comissão de Seleção, da Comissão de Bolsas e de outras comissões que sejam necessárias;
IX – Conhecer e aprovar relatórios das Comissões, ao final de seus trabalhos;
X – Fazer o planejamento orçamentário, anualmente, do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XI – Estabelecer as metas a serem atingidas para a avaliação do PPGCOM pela CAPES;
XII – Solucionar os casos omissos nas presentes normas.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art. 8 – A coordenação do PPGCOM será exercida por um (01) docente coordenador e por um (01) docente vice-coordenador, docentes do quadro efetivo da UNIR e eleitos pelo Colegiado do Programa e nomeada por portaria, auxiliados pela secretaria do PPGCOM, exercida por um servidor técnico-administrativo.
Art. 9 – O mandato do coordenador e vice-coordenador será de 2 (dois) anos, com direito à recondução apenas uma vez.
Parágrafo Único – Caso o coordenador ou o vice-coordenador solicite desligamento ou se afaste antes do término de seu mandato, será eleito outro membro pelo Colegiado para concluir o mandato em vigência.
Art. 10 – O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em reunião do Colegiado do Programa, convocada e presidida pelo Coordenador em exercício, incluindo o representante discente, por maioria simples.
Art. 11 – São atribuições específicas do Coordenador do PPGCOM:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGCOM;
II – Assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos à deliberação do Colegiado do Programa;
III – Encaminhar os processos e as deliberações do Colegiado do PPGCOM às autoridades competentes;
IV – Promover ações com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do PPGCOM;
V – Representar o Programa e seus interesses no Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas, CONUCSA, como membro nato;
VI – Nomear, a partir das sugestões dos orientadores, os membros para constituição das bancas examinadoras de qualificação do projeto de pesquisa e de defesa da dissertação;
VII – Coordenar as atividades pertinentes à avaliação do Programa pela CAPES;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do PPGCOM.
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
Art. 12 – O credenciamento de docente, pesquisador e/ou técnico, desta instituição e de outras instituições, desde que sejam portadores do título de Doutor, far-se-á seguindo as decisões do Colegiado, com base nas linhas de pesquisas do Programa e na produção científica, atendendo aos critérios de avaliação e de classificação estabelecidos pela CAPES.
§ 1º – Entende-se por atividade de Pós-Graduação o ensino, a pesquisa, a orientação e a coorientação.
§ 2º – O credenciamento de professores, técnicos e pesquisadores externos à Universidade Federal de Rondônia não implicará vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a UNIR, nem acarretará responsabilidade alguma por parte da instituição.
Art. 13 – O descredenciamento de docente, pesquisador e técnico, desta instituição e de outras instituições, será realizado com base na análise do desempenho docente e critérios de avaliação e de classificação estabelecidos pela CAPES, em decisão do Colegiado do PPGCOM.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 14 – As atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação, coorientação e direção acadêmico-administrativa do PPGCOM são da responsabilidade do seu corpo docente, composto por professores permanentes e colaboradores portadores de título de Doutor, atendendo aos critérios da CAPES.
§ 1º – Todos os integrantes do corpo docente do Programa devem estar diretamente engajados nas linhas de pesquisas e em projetos do PPGCOM.
§ 2º – A permanência como corpo docente no Programa está vinculada ao cumprimento das atividades docentes de ensino, pesquisa, orientação e coorientação discente e aos critérios de avaliação e de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Programa, para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada pela CAPES.
Art. 15 – O PPGCOM poderá contar com a participação, eventual ou por prazo limitado, de professores visitantes e convidados, que deverão ser portadores do título de Doutor e avaliados pelo Colegiado do PPGCOM, com relação ao Currículo Lattes e ao perfil profissional no magistério superior e em pesquisa científica, bem como à proposta de atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no Programa.
Art. 16 – São atribuições do corpo docente do PPGCOM:
I – Participar do Colegiado do Programa e das comissões e projetos aos quais forem designados;
II – Promover projetos de pesquisa ligados às linhas de pesquisa do PPGCOM;
III – Desenvolver atividades de ensino no Programa, por meio da oferta de disciplinas e eventual participação em seminários;
IV – Ofertar vagas de orientação para seleção de candidatos ao curso de Mestrado;
V – Orientar alunos do Mestrado do PPGCOM na elaboração dos projetos de pesquisa, exames de qualificação e de dissertação;
VI – Participar de eventos científicos e publicar textos desta natureza em periódicos ou livros qualificados na área, informando sempre o vínculo institucional com o PPGCOM-UNIR.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 17 – O Mestrado Acadêmico em Comunicação terá duração mínima de um (01) ano e meio (18 meses, ou três semestres consecutivos) e máxima de dois (02) anos (24 meses), contados a partir da data da primeira matrícula.
§ 1º – Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde, nos termos da legislação vigente.
§ 2º – O aluno terá direito a solicitar o trancamento de matrícula por apenas um semestre letivo, observando os prazos estabelecidos no calendário de atividades do PPGCOM.
§ 3º – Excepcionalmente, por recomendação do orientador e com a aprovação do Colegiado do Programa, poderá ser concedida a extensão do prazo, observados os seguintes requisitos:
I – Se solicitada por estudante que tenha completado todos os requisitos do Programa, exceto a apresentação da dissertação;
II – Se o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, estiver acompanhado dos seguintes comprovantes: documento de aprovação do exame de qualificação; documento de recomendação do orientador, no qual deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa e notado empenho do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de extensão; e documento de aprovação da solicitação pelo Colegiado do PPGCOM.
III – A concessão e a atribuição do prazo máximo de prorrogação são de competência do Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IX
DO NÚMERO DE VAGAS E DA SELEÇÃO
Art. 18 – O Colegiado do PPGCOM deverá estabelecer e tornar públicos, por meio de edital publicado no site do PPGCOM, o número de vagas para o curso de Mestrado, os períodos de inscrição e os critérios de seleção.
§ 1º – O número de vagas oferecidas para cada turma será objeto de deliberação considerando cada processo seletivo.
§ 2º – O número de candidatos aprovados poderá ser inferior ao número de vagas oferecidas na seleção, não havendo obrigatoriedade desse preenchimento.
Art. 19 – A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção, com membros pertencentes e indicados pelo Colegiado do PPGCOM.
Parágrafo Único – A seleção deve acontecer em três etapas: a-Avaliação do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório; b-Prova escrita de conhecimentos científicos em língua portuguesa, de caráter eliminatório; c-Entrevista a partir do projeto de pesquisa e do Currículo Lattes, de caráter classificatório.
§ 1º – São atribuições da Comissão de Seleção:
I – Formulação e publicação do edital de seleção;
II – Homologação e divulgação dos resultados de cada etapa da seleção;
III – Formulação dos itens de avaliação e distribuição de pesos e critérios por item;
IV – Correção das avaliações;
V – Apresentação dos resultados ao Colegiado do PPGCOM, para conhecimento e aprovação.
§ 2º – Para se inscrever no PPGCOM da UNIR, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos à coordenação do curso:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido;
II – Projeto de pesquisa;
III – Currículo Lattes;
IV – Histórico escolar do curso de Graduação ou equivalente, com coeficiente de rendimento escolar;
V – Diploma de Graduação ou equivalente;
VI – Documento de identidade com foto (RG, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e Comprovação de quitação eleitoral;
VII – Uma fotografia 3x4 recente;
VIII – Pagamento da taxa de inscrição, quando exigido.
§ 3º – A critério do Colegiado, e observadas as normas vigentes, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de cursos de pós-graduação similares.
§ 4º – Os casos omissos neste Regimento serão detalhados em edital.
Art. 20 – A Coordenação do PPGCOM publicará, após aprovação pelo Colegiado do Programa, o resultado da seleção no site do PPGCOM.
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 21 – O PPGCOM realizará, no início do ingresso de cada nova turma, o exame de suficiência de compreensão de texto em línguas inglesa ou espanhola para o curso de Mestrado. A prova terá a duração de duas (02) horas e consistirá na leitura e interpretação de um texto da área de Comunicação em língua estrangeira.
Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima sessenta (60) deverá refazer a prova em até 12 meses após o ingresso, sendo desligado em caso de novo insucesso.
Parágrafo Segundo – Para os(as) acadêmicos(as) que tenham certificado em uma das línguas estrangeiras exigidas, serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
a) Certificado ou Declaração de aprovação em teste realizado por Instituições Públicas de Ensino Superior, devidamente regularizadas no Sistema de Ensino do Ministério da Educação do Brasil;
b) Certificado ou Declaração de Aprovação do Test of English as Foreign Language (TOEFL) ou International English Language Test (IELTS), ou outro teste que comprove suficiência de compreensão de texto em língua inglesa expedido pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa ou pelo Centro Cultural Brasil Estados Unidos;
c) Diploma em Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), concedido pelo Instituto Cervantes em nome do Ministério da Educação e Ciência da Espanha, ou outro teste que comprove suficiência de compreensão de texto em língua espanhola.
CAPÍTULO XI
DA ADMISSÃO
Art. 22 – Poderão ser admitidos no PPGCOM os candidatos aprovados no Processo de Seleção estabelecido pelo Programa, considerando o número de vagas oferecidas em edital.
§ 1º – No Curso de Mestrado, serão admitidos candidatos que tenham curso de nível superior, reconhecidos pelo MEC.
§ 2º – Não serão admitidos candidatos que possuam tão somente cursos sequenciais. Por cursos sequenciais, entendem-se aqueles destinados a proporcionar habilitações intermediárias de grau superior e organizados para formar profissionais aptos a atender às necessidades e às características dos mercados de trabalho local, regional e nacional.
§ 3º – Em se tratando de estudantes titulados em instituições estrangeiras, estes deverão ter seus diplomas de graduação reconhecidos pelo MEC.
Art. 23 – Para a inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos previstos no edital de seleção, a partir deste Regimento.
Art. 24 – O PPGCOM dará ciência, aos candidatos, do resultado do julgamento dos pedidos de inscrição.
CAPÍTULO XII
DA MATRÍCULA
Art. 25 – Em cada período letivo, na época fixada pelo calendário de atividades do PPGCOM, os estudantes devem requerer a renovação de sua matrícula na secretaria do programa.
§1º – Fica a renovação de matrícula permitida apenas aos estudantes que não tiverem pendências documentais junto ao Programa.
§2º – O estudante do PPGCOM poderá realizar matrícula em disciplinas de outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da UNIR e em outra universidade, desde que tenha a aprovação do seu orientador. A disciplina poderá ser aproveitada para a complementação dos créditos no PPGCOM, desde que o aluno faça o requerimento de aproveitamento da disciplina na secretaria e este seja aprovado pelo Colegiado do Programa.
Art. 26 – Nos prazos previstos no calendário de atividades do PPGCOM, o estudante que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos poderá solicitar o trancamento de sua matrícula na secretaria do PPGCOM.
§1º – O trancamento terá validade por um (01) semestre letivo regular.
§2º – O trancamento de matrícula será concedido apenas uma (01) vez e o semestre de trancamento será computado de acordo com o Art. 17 deste Regimento.
§3º – Não será permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre de ingresso no Programa, estando o estudante sujeito ao desligamento.
Art. 27 – A falta de renovação de matrícula na época própria implicará abandono do Programa e desligamento automático, caso, na data fixada no calendário de atividades do PPGCOM, o discente não requerer à coordenação do PPGCOM o trancamento, que será válido apenas para o semestre letivo solicitado.
Art. 28 – O estudante poderá solicitar o cancelamento/trancamento de inscrição de uma ou mais disciplinas, obtida a autorização de seu orientador.
Parágrafo Único – O cancelamento de inscrição só poderá ser concedido uma vez para cada disciplina.
Art. 29 – As solicitações, acréscimo, substituição e cancelamento de inscrição em disciplinas deverão ser apresentados pelo estudante, obtida a autorização de seu orientador, ao Colegiado do Programa, dentro do prazo previsto no calendário de atividades do PPGCOM, para cada caso.
Parágrafo Único – A secretaria do Programa encaminhará à PROPESQ a lista de estudantes regularmente matriculados e a relação dos alunos que se encontram com a matrícula trancada, nos prazos previstos no calendário de atividades do PPGCOM.
CAPÍTULO XIII
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 30 – O número e disponibilidade de bolsas serão definidos pelo Colegiado do PPGCOM, em consonância com a oferta por parte das instituições concedentes.
Art. 31 – Para a concessão das bolsas aos alunos regularmente matriculados no PPGCOM serão avaliados os seguintes critérios:
I – Classificação no processo de seleção para ingresso no Programa;
II – Dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa, inclusive durante as férias letivas;
III – Não possuir vínculo empregatício, nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa, exceto nos casos permitidos pelas agências concedentes e com anuência do orientador;
IV – Possuir rendimento acadêmico compatível com a dedicação exclusiva, sendo considerada como tal a obtenção de notas A e/ou B nas disciplinas;
V – Fazer referência a sua condição de bolsista e à instituição concedente em todas as publicações e trabalhos acadêmicos produzidos.
Art. 32 – A seleção e a indicação dos bolsistas serão realizadas por comissão definida pelo Colegiado do PPGCOM.
CAPÍTULO XIV
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 33 – O ensino regular será organizado sob a forma de disciplinas, ministradas por meio de preleções, seminários, aulas práticas ou outros métodos didáticos, e em atividades de pesquisa, de acordo com a proposta curricular do PPGCOM.
Art. 34 – As disciplinas serão classificadas, de acordo com a proposta curricular do PPGCOM, em obrigatórias e, a partir das linhas de pesquisa, em optativas.
Art. 35 – É obrigatório que o aluno do PPGCOM cumpra oito (08) créditos em disciplinas optativas, com metade, obrigatoriamente, na linha de pesquisa na qual está inserido, de acordo com a proposta curricular do PPGCOM.
Art. 36 – Os alunos do PPGCOM, para efeito de integralização do curso, deverão totalizar seis (06) créditos em atividades acadêmicas ao longo dos quatro (04) semestres de realização do Mestrado em Comunicação, de acordo com a tabela abaixo, não sendo obrigatório pontuar em todas as atividades.
ATIVIDADE – ÁREA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO |
CRÉDITOS |
Anais de eventos acadêmicos regionais, nacionais ou internacionais |
03 |
Atividades de extensão (cursos, oficinas e prestações de serviço à comunidade) |
03 |
Organização de eventos acadêmicos |
03 |
Parágrafo Único – Para efeito de pontuação, serão consideradas atividades de extensão ou pesquisa que estejam institucionalizadas e devidamente comprovadas pela UNIR ou outras Instituições de Ensino Superior.
Art. 37 – A critério do Colegiado do PPGCOM poderão ser oferecidos Seminários de Pesquisa, de no mínimo um (01) crédito, propostos de modo a contribuir para a formação dos alunos e em seus projetos em desenvolvimento.
Parágrafo Único – Os Seminários de Pesquisa são atividades ministradas por docentes do PPGCOM ou professores convidados a alunos regularmente matriculados, preferencialmente, nos segundo e terceiro semestres letivos do curso de Mestrado.
Art. 38 – Estágio em Docência no Ensino Superior de, no mínimo, 60 horas, é obrigatório para os alunos bolsistas do PPGCOM, segundo as exigências das agências de fomento, e, preferencialmente, sob supervisão do orientador.
Art. 39 – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, equivalendo um (01) crédito a quinze (15) horas.
Art. 40 – A avaliação dos discentes nas disciplinas será feita a critério do professor.
Parágrafo Único – No caso específico da disciplina Estágio em Docência no Ensino Superior, a verificação de desempenho será feita pelo professor da disciplina em que o estudante realizou as atividades programadas.
Art. 41 – O sistema de avaliação na disciplina será o de conceito, representado por letras, obedecida a seguinte equivalência de rendimento:
NOTAS/CONCEITOS |
SÍMBOLOS |
RENDIMENTO PERCENTUAL |
Excelente |
A |
90% a 100% |
Bom |
B |
75% a 89% |
Regular |
C |
60% a 74% |
Reprovado |
R |
Abaixo de 60% |
Trancamento de matrícula |
K |
- |
Satisfatório |
S |
- |
Não Satisfatório |
N |
- |
§ 1º – O conceito K (trancamento de matrícula) representa o efetivo trancamento de matrícula.
§ 2º – As exigências que não conferem crédito ou não integralizam créditos previstos neste Regimento serão avaliadas por meio dos seguintes conceitos: S – Satisfatório e N – Não Satisfatório.
Art. 42 – Ao término de cada período letivo será calculado o coeficiente de rendimento, a partir da soma do número de créditos de cada disciplina, multiplicado pelos valores 3, 2, 1 e 0, atribuídos aos conceitos A, B, C e R, respectivamente, e dividido pelo número total de créditos das respectivas disciplinas cursadas.
§ 1º – Para o cálculo do coeficiente de rendimento acumulado, o valor será representado com uma casa decimal, que será arredondada para o algarismo imediatamente superior, caso a segunda casa decimal seja igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º – O coeficiente de rendimento é o resultado da divisão da soma dos pontos obtidos pela soma dos créditos das disciplinas cursadas em cada período, as quais tenham sido aplicados os conceitos A, B, C ou R.
§ 3º – O coeficiente de rendimento acumulado é obtido em relação a todos os períodos cursados.
Art. 43 – Não serão utilizadas, na contagem de créditos exigidos no PPGCOM, as disciplinas cujos conceitos forem R ou K.
Art. 44 – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que não alcançar frequência de, no mínimo, 75% nas atividades didáticas programadas, tal como previsto no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 45 – Será reprovado, para todos os efeitos previstos neste Regimento, o estudante que não alcançar conceito mínimo equivalente a C nas atividades programadas.
Art. 46 – Será desligado do Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que ele se matricular apenas em disciplinas que não entram no cômputo do coeficiente de rendimento:
I – Obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,3 (um inteiro e três décimos);
II – Obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,7 (um inteiro e sete décimos);
III – Obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero), tendo completado o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa;
IV – Obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subsequentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero);
V – Obtiver nota R (reprovação) em qualquer disciplina repetida;
VI – Não efetuar a matrícula regularmente dentro do prazo estabelecido pelo calendário de atividades do PPGCOM;
VII – Receber parecer de desempenho não-satisfatório pela segunda vez no exame de qualificação;
VIII – Receber parecer de desempenho não-satisfatório, por parte do orientador, baseado no não cumprimento, não justificado, em pesquisa orientada, que deverá ser referendado pelo Colegiado do Programa;
IX – Não completar todos os requisitos do Programa no prazo estabelecido.
§ 1º – O conceito R será computado no cálculo do coeficiente de rendimento enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida.
§ 2º – Os alunos bolsistas desligados do Programa ficarão sujeitos às regras de penalização previstas pelas agências de fomento a que estiverem vinculados.
CAPÍTULO XV
DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Art. 47 – Poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu, desde que compatíveis com o conteúdo do PPGCOM, após avaliação do Colegiado.
§ 1º – Não poderão ser aproveitados créditos obtidos em disciplinas de cursos Lato Sensu.
§ 2º – O aluno poderá, opcionalmente e durante o período de vínculo com o PPGCOM, cursar disciplina eletiva (de outra linha de pesquisa e/ou de outros programas de pós-graduação), que deverão constar no histórico escolar e obedecer ao Art. 35 deste Regimento.
Art. 48 – A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser feita pelo aluno, e aprovada pelo Colegiado, até o último semestre de matrícula no curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário de atividades do PPGCOM.
Art. 49 – Somente poderão ser aproveitadas, para o cômputo do número mínimo de créditos exigidos para integralização no PPGCOM, disciplinas com notas equivalentes aos conceitos A e B.
Art. 50 – O aproveitamento de créditos do estudante não vinculado só poderá ocorrer se obtidos antes da matrícula como estudante regular.
Parágrafo Único – O aproveitamento de créditos obtidos como estudante não vinculado será transcrito no Histórico Escolar e entrará no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
Art. 51 – O aproveitamento de créditos de disciplinas ocorrerá até três anos a contar da data de realização da disciplina.
CAPÍTULO XVI
DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE
Art. 52 – A orientação didático-pedagógica do estudante será exercida pelo orientador ao menos a partir do segundo semestre de atividades do estudante no PPGCOM.
Parágrafo Único – O orientador do estudante será indicado pelos membros da linha de pesquisa em que estiver inscrito na seleção do mestrado, em reunião específica com este fim.
Art. 53 – A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada regular e individualmente pelo orientador.
Art. 54 – As matrículas referentes à orientação serão realizadas a cada semestre, a partir do terceiro semestre, a contar da entrada do aluno no PPGCOM, e corresponderão a 12 (doze) créditos semestrais.
§ 1º – Durante esse processo de orientação regular obrigatória, será realizado o mínimo de um encontro presencial mensal entre orientador e orientando.
Art. 55 – Cabe, especificamente, ao orientador:
I – Ajustar o plano de estudo junto ao discente;
II – Propor os nomes de coorientadores, caso julgue necessário;
III – Orientar a pesquisa objeto da dissertação;
IV – Convocar reuniões periódicas com o discente, conforme Art. 54 deste Regimento;
V – Aprovar o requerimento de renovação de matrícula, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;
VI – Presidir as bancas de defesa dos exames de qualificação e de dissertação.
CAPÍTULO XVII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 56 – Todo estudante candidato ao título de Mestre ou Mestra em Comunicação deverá submeter-se ao exame de qualificação.
Art. 57 – O exame de qualificação deverá ser realizado até, no máximo, o 17º mês do curso de Mestrado, a contar da primeira matrícula, salvo em casos previstos neste Regimento.
Art. 58 – Somente poderá prestar exame de qualificação o estudante que tiver integralizado, ou estiver integralizando no mesmo período letivo da realização do exame, todos os créditos previstos em disciplinas do PPGCOM.
Art. 59 – O pedido de formação da banca examinadora de qualificação, apresentado pelo orientador, será encaminhado à coordenação para registro.
Art. 60 – A banca examinadora de qualificação, composta por no mínimo três (03) membros, será constituída por portadores do título de Doutor, com o orientador, na obrigação de presidir a sessão, ao menos um membro do PPGCOM e um membro externo.
Art. 61 – O orientador, presidente da banca examinadora, fará a indicação dos seus membros.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento do orientador, o Colegiado do Programa indicará como presidente substituto, com conhecimento do orientador, o professor do PPGCOM indicado como membro da banca.
Art. 62 – Será considerado aprovado o estudante que obtiver a aprovação unânime dos membros da banca examinadora.
Art. 63 – Ao estudante não aprovado no exame de qualificação, será concedida mais uma oportunidade, decorrido um prazo máximo de 60 dias, a contar da data de realização do primeiro exame, mantendo-se a mesma banca examinadora.
CAPÍTULO XVIII
DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO
Art. 64 – Todo estudante de pós-graduação, candidato ao título de Mestre ou Mestra em Comunicação, deverá preparar e apresentar uma dissertação e nela ser aprovado.
§ 1º – Somente poderá defender a dissertação o estudante que tiver integralizado todos os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas.
§ 2º – A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa.
§ 3º – A forma, a linguagem e o conteúdo da dissertação são de responsabilidade do aluno, com anuência do orientador.
§ 4º – A dissertação, sob a supervisão do orientador, deverá basear-se em trabalho de pesquisa original que represente real contribuição ao conhecimento científico na área.
§ 5º – Os resultados de pesquisa originados dos trabalhos de mestrado estão sujeitos às leis vigentes e às normas ou resoluções relativas à propriedade intelectual.
Art. 65 – O depósito da dissertação deverá ser feito na secretaria do PPGCOM no 23º mês do curso de Mestrado, e a defesa no 24º mês, a contar da data da matrícula inicial, excetuando-se os casos previstos neste Regimento.
Art. 66 – A dissertação será apresentada perante uma banca composta por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, sob a presidência do orientador.
§ 1º – A banca de defesa de dissertação será designada com três (03) membros titulares e um (01) suplente.
§ 2º – A solicitação da banca para defesa da dissertação só poderá ser feita com o assentimento expresso do orientador do estudante.
§ 3º – Dos membros titulares da banca de dissertação, pelo menos 1 (um) deverá ser externo ao PPGCOM.
§ 4º – Caso a dissertação tenha coorientação, o coorientador não terá papel de avaliador na banca de defesa.
§ 5º – Designada a banca da dissertação, deverá ser respeitado um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a defesa. Cabe ao orientador fixar a data, a hora e o local da defesa da dissertação e informar aos membros da banca e ao estudante.
§ 6º – O candidato, para ser considerado aprovado, precisa obter a aprovação unânime dos membros da banca.
§ 7º – O candidato que não obtiver a aprovação poderá submeter-se a mais uma apresentação, respeitando-se um período mínimo de 90 dias e máximo de 120 dias, mantendo-se a mesma banca examinadora.
Art. 67 – Estará apto a submeter-se à defesa de dissertação o estudante que:
I – Cumpriu todas as exigências estabelecidas neste Regimento;
II – Concluiu todos os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas previstos para integralização do curso de Mestrado do PPGCOM;
Art. 68 – A versão final da dissertação, elaborada e aprovada conforme as instruções vigentes e de acordo com a ata assinada pelos membros da banca examinadora, deverá ser entregue, na secretaria do Programa, em até 30 (trinta) dias após a data da defesa, ou em prazo especificado em ata pelos membros da banca.
Parágrafo Único – Enquanto não houver depositado a versão final da dissertação e cumprido todos os créditos previstos neste Regimento, o discente não fará jus a nenhum tipo de documento declaratório de conclusão de curso, excetuando-se a ata de defesa da dissertação.
CAPÍTULO XIX
DO TÍTULO ACADÊMICO
Art. 69 – O título Mestre ou Mestra em Comunicação será conferido ao discente que:
I – Obter aprovação no exame de qualificação e na defesa da dissertação;
II – Integralizar, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas do PPGCOM, duas obrigatórias e duas optativas, de acordo com o estabelecido neste Regimento, com coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2 (dois); 24 (vinte e quatro) créditos referentes a orientação de pesquisa; e 10 créditos em atividades não-curriculares, totalizando o mínimo de 50 créditos obrigatórios;
III – Atender comprovadamente às exigências de língua estrangeira, segundo este Regimento;
IV – Apresentar, na secretaria do PPGCOM, o texto da dissertação e as respectivas cópias em versão final, devidamente aprovada pelo orientador, em até 30 (trinta) dias após a defesa.
CAPÍTULO XX
ESTUDANTES NÃO VINCULADOS
Art. 70 – O PPGCOM poderá aceitar estudantes não vinculados com interesse em aperfeiçoar seus conhecimentos, sem, contudo, visarem à obtenção de um título de pós-graduação.
Art. 71 – O período de inscrição seguirá os prazos estabelecidos no calendário de atividades do PPGCOM e deverá receber aprovação do professor de cada disciplina e do Colegiado do PPGCOM. A seleção será regida por edital específico divulgado no site do Programa e/ou da UNIR.
§ 1º – A inscrição será feita na secretaria do PPGCOM e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital.
§ 2º – O estudante não vinculado poderá matricular-se apenas em uma (01) disciplina por período regular e, no máximo, por até dois (02) semestres letivos.
§ 3º – Em caso de alunos oriundos de intercâmbios ou convênios, não se aplica o quantitativo disposto no § 2° deste artigo.
Art. 72 – A admissão do estudante não vinculado terá validade para um semestre letivo.
Parágrafo Único – A concessão de nova matrícula como estudante não vinculado estará condicionada à aprovação na disciplina cursada.
TÍTULO XXI
DA AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 73 – A autoavaliação do curso de Mestrado do PPGCOM considera que as atividades de ensino, orientação, pesquisa e produções são realizadas de três formas: seminário do Programa, Comissão interna do PPGCOM designada para esta função e formulários produzidos pela CPAv para a avaliação institucional da UNIR.
§ 1º – O Seminário de Autoavaliação e Projetos Acadêmicos está previsto para ocorrer no semestre de ingresso de cada turma, com início a partir do segundo ano, sob coordenação de dois professores, representantes de cada linha e escolhidos pelo Colegiado do PPGCOM, em conjunto com a representação discente;
§ 2º - A cada ano, o Colegiado do PPGCOM definirá uma Comissão de Autoavaliação composta por docentes, discentes, servidor técnico e um membro pesquisador da área de Comunicação e Informação externo ao PPGCOM para elaborar, realizar e avaliar os dados obtidos nos instrumentos propostos pela comissão, a fim de aferir as atividades de ensino, pesquisa, orientações, projetos, produções bibliográficas, técnicas e artísticas, além de considerar o impacto social das ações desenvolvidas pelo Programa.
§ 3º – As fichas e os demais instrumentos de autoavaliação institucional são elaborados e aplicados pela Comissão Própria de Avaliação (CPAv) da UNIR, instituída pela Portaria nº 1.114/2014/GR/UNIR, de 28 de outubro de 2014.
TÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74 – As disposições constantes neste Regimento poderão ser modificadas pelo Colegiado do Programa, quando necessário, mesmo durante o ano letivo, e submetidas para aprovação no Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas, NUCSA, e no Conselho Superior Acadêmico, CONSEA.
Art. 75 – Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGCOM.